22/02/2026
O Fundo de Garantia sempre ocupou um lugar peculiar no Direito do Trabalho. Ele não é salário, mas nasce do contrato de trabalho. Não está no bolso do empregado mês a mês, mas pertence a ele. É proteção social e, ao mesmo tempo, patrimônio individual.
Ao julgar o tema com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal enfrentou uma das discussões mais relevantes dos últimos anos: a forma de correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A Corte reafirmou que a fórmula atual, composta por TR, juros de 3% ao ano e distribuição de lucros, é consti [...]
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