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Diário de Penápolis

Opinião

03/08/2025

Atraso de voo e a responsabilidade da companhia aérea

Ana Carolina Chiareto (*)

O transporte aéreo é uma atividade regulada por normas que impõem à companhia aérea o dever de zelar não apenas pela segurança dos passageiros, mas também pela pontualidade e pela qualidade do serviço prestado. Quando há atraso de voo, surgem obrigações imediatas por parte da empresa, especialmente no que se refere à prestação de informações adequadas e à assistência aos consumidores afetados.
O passageiro que enfrenta atraso significativo pode ser impactado de diversas formas: compromissos profissionais perdidos, prejuízos financeiros, perda de [...]


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