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Diário de Penápolis

Cidade & Região

30/12/2006

Seguro obrigatório sofre reajuste

Os proprietários de carros particulares, de aluguel e de táxis terão de desembolsar no ano que vem 11,13 % a mais pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT), segundo informa a Agência Brasil (órgão oficial de imprensa do governo federal).

Com o aumento, o seguro obrigatório passa de R$ 76,08 para R$ 84,55. Para os proprietários de motocicletas, o reajuste é de 33,56¨%, com o seguro passando de R$ 137,65 para R$ 183,84, já os caminhões e camionetas o reajuste foi de 12,79%, passando de R$ 83,33 para R$ 93,98. O seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, sejam pedestres, passageiros ou motoristas e tenham ou não responsabilidade direta pelo acidente. Os novos valores foram fixados no final de novembro pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.

O CNSP também reajustou as indenizações pagas dos acidentes de trânsito. A cobertura por morte passou de R$ 13.479,48 para R$ 13,500,00. Para invalidez permanente, a indenização máxima também pode chegar a esse valor (antes era R$ 13.479,48). Já as Despesas de Assistência Médica e Suplementares passaram do limite máximo de R$ 2.695,90 para R$ 2.700,00. As indenizações são pagas individualmente, não importa o número de vítimas. O pedido para receber o seguro deve ser feito no prazo de até três anos após o acidente.

Não há necessidade de intermediários. A vítima ou o beneficiário, no caso de morte, pode se dirigir a qualquer seguradora integrante do convênio DPVAT munido do boletim de ocorrência policial, que comprova o nexo entre o acidente a lesão ou o óbito e apresentar o seu aviso de sinistro.

Quando se tratar de reembolso, a vítima deve apresentar comprovantes de gastos como compra medicamentos, aluguel de cadeira de rodas e tratamento de fisioterapia. O DPVAT deve ser pago todos os anos junto com a cota única ou com a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores(IPVA). Não há cobranças de multas ou encargos por atrasos, mas o veículo não será considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização. (PH)


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