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Diário de Penápolis

Cidade & Região

27/12/2006

Penapolenses podem ter CNH suspensas

Vinte e dois penapolenses podem ter suas CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) suspensas ou mesmo cassadas. Eles tiveram seus nomes incluídos na lista do Detran (Departamento de Trânsito de São Paulo) por terem sido autuados por infrações ao Código Brasileiro de Trânsito e terem no período de 12 meses atingido ou ultrapassado a somatória de 20 pontos na carteira, ou praticado infrações graves que estabeleçam diretamente a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, independente da contagem de pontos.

Os condutores notificados correm o risco de ficar sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) se não se defenderem no prazo de 30 dias. Caso contrário serão julgados a revelia e estarão suspensos do direito de dirigir. A medida está prevista na Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de setembro, publicada em 9 de outubro.

Os condutores que constam da lista do Detran são aqueles que atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos no período de 12 meses ou que foram autuados por infração gravíssima (7 pontos). Entende-se por infração gravíssima, a pratica de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 20% da velocidade máxima ou pilotar sem capacete.

Os infratores receberão uma notificação estipulando um prazo para defesa junto ao Detran antes da apreensão da carteira de habilitação. Os condutores que tiverem seu recurso negado estarão em situação irregular e deverão comparecer ao órgão de trânsito onde está cadastrado e entregar sua CNH. Caso isso não ocorra, ele, por exemplo, terá sua CNH apreendida durante uma blitz ou uma fiscalização de trânsito.

Para efeitos legais, o condutor estará dirigindo sem a carteira de habilitação e estará sujeito às penas do artigo 307, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê “detenção de seis meses a um ano e multa, como nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição”.

 

Penalidades

Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas no período. Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 20 horas que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação do Detran, nos CFCs (Centro de Formação de Condutores) ou no SENAC-SP, sendo que esses dois últimos são pagos. Após o cumprimento da suspensão e o certificado do curso de reciclagem, o motorista terá sua CNH de volta.

Caso o motorista seja pego dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola. (PH)


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