23/07/2009
Está em vigor desde o dia 1 de julho a nova medida para os motoristas que forem condenados por crime de trânsito ou tiverem se envolvido em acidentes graves como forma de recuperar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Com esta nova medida, a pessoa terá de fazer além de um curso de reciclagem, exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular. Só após a aprovação destes exames é que poderão voltar a dirigir. A exigência destes novos exames para esses condutores está prevista no artigo 160 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). No caso do acidente de trânsito considerado grave, o artigo 160 tem por finalidade reavaliar as condições do condutor envolvido no que se refere aos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem a sua aptidão para continuar conduzindo veículos. Ainda segundo o código, no caso do condutor envolvido em acidente grave será instaurado um processo administrativo no qual será assegurado o direito à ampla defesa. Concluído este processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) irá determinar que o condutor se submeta aos exames previstos na Resolução 300. De acordo com o Código, o Detran poderá apreender o documento de habilitação até que o condutor seja aprovado nos exames. (IA)
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