05/12/2008
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou ontem, 4, o Projeto de Lei 3829/97, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. O projeto, do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), segue para o Senado.
Pelo projeto, o período de 12 meses será contado a partir da “concepção presumida”, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS (Sistema Único de Saúde). O empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. A medida não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses. Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, “reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas”.
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