08/10/2008
Quantas vezes você já recebeu em sua casa notificação de multa, IPVA e outros débitos de um carro que já foi vendido há muito tempo? Isso ocorre porque a pessoa que comprou o carro não fez a transferência do veículo e todos os débitos estão sendo creditados ao antigo dono.
Para que você não corra o risco de ter que pagar uma dívida que não é sua, acumular pontos na habilitação ou ainda responder a um processo por algo mais grave que possa acontecer, o Detran/SP orienta que antes de assinar o documento de transferência preencha completamente o CRV (Certificado de Registro do Veículo), coloque a data da venda e reconheça firma de sua assinatura. Jamais entregue o documento ao atual proprietário sem seguir esses procedimentos.
O Detran aconselha também que ao vender o veículo fique com uma cópia autenticada de toda a documentação de venda. Além disso, informe o Detran da venda do veículo, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade no Ciretran, sob pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Esse procedimento está previsto no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O novo proprietário, por Lei, tem 30 dias para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, o antigo dono deve fazer o bloqueio do veículo por falta de transferência, um documento que o protege de qualquer tipo de problema. O procedimento é simples e está disponível no site do Detran (www.detran.sp.gov.br) - ícone Veículos - Bloqueio. Feito isso, o usuário receberá uma via do requerimento devidamente protocolado que servirá como documento caso aconteça alguma coisa com o veículo. Com o veículo bloqueado por falta de transferência, o atual proprietário ficará impossibilitado de licenciar o veículo, sem antes realizar a transferência e quitar todos os débitos. (Redação)
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