Penápolis, 05/11/2026

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Cidade & Região

30/09/2008

Alto Alegre: Juiz Eleitoral julga improcedente uso de computadores

O Juiz Eleitoral Marcelo de Freitas Brito, julgou na quarta-feira, 24, improcedente o uso de computadores por funcionários da Prefeitura de Alto Alegre. Em nota, trata-se da representação formulada pela coligação "Alto Alegre Para Todos" contra Ilson Peres Tomé, o Piazza, vice-prefeito do município, por meio da qual alega práticas de condutas vedadas aos agentes públicos, na qual foi consistida autorização do uso de computadores e servidores públicos para a realização de atividades afetas ao registro de candidaturas para as eleições de 2008, durante o período em que o mesmo exerceu o cargo de prefeito na cidade.
Na oportunidade, foi requerida a apreensão dos computadores, que estavam no setor de compras da prefeitura, em caráter liminar, para realização da perícia. Por meios dos advogados de defesa de Piazza, foi alegada, em síntese, a não utilização de bens públicos para o registro das candidaturas de sua coligação, bem como informaram que tal registro teria ficado a cargo da empresa "Martins e Garcia Construtora e Assessoria em Matéria Pública Ltda", da cidade de Luiziânia. Após a apresentação de esclarecimentos pelo perito, foi deferida a restituição dos computadores ao município citado. Realizou-se audiência entre ambas as partes, as alegações finais foram apresentadas pela representante e pelo representado, onde determinou a conversão do julgamento em diligência, a fim de que fosse realizada uma perícia complementar nos computadores anteriormente apreendidos.
Com efeito, não restou demonstrada nos autos a prática das condutas vedadas aos agentes públicos, as quais prevêem a cessão de bens e servidores públicos em favor do candidato, partido político ou coligação. Ainda que se tenha sido constatada a existência do programa Candex 2008 em um dos computadores e o SFP - Sistema de Filiação Partidária, bem como um arquivo contendo a relação de filiados do PSC, não foi encontrado nenhum registro de candidatura realizado por meio do mesmo. "Assim, o conjunto probatório no feito não comprovou haja o representado se utilizado de bens ou servidores públicos em benefício de sua candidatura, em detrimento dos demais concorrentes, o que poderia afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa", finaliza Brito em seu relatório. (IA)


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
VEJA TAMBÉM

05/11/2026 - Novembro Azul: homens da região podem solicitar check-up nos AMEs

05/11/2026 - Rodovias da região registram oito feridos e nenhuma morte durante o feriado

05/11/2026 - GCM de Braúna conhece tecnologias para segurança pública em evento regional

05/11/2026 - Câmara Municipal cobra avanços na reforma administrativa e pagamento do Descongela

05/11/2026 - SIRP orienta produtores rurais de Penápolis sobre novas regras para a queima controlada

05/11/2026 - Agora Tem Especialistas: Governo Federal amplia permanência da unidade móvel na cidade até dia 13

05/11/2026 - Prefeitura orienta comerciantes sobre o uso correto das calçadas

05/11/2026 - Região: Sebrae-SP promove oficina para auxiliar pequenos negócios a colocar a inovação em prática

Voltar à lista de notícias

Diário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.