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Diário de Penápolis

Cidade & Região

16/09/2008

Parecer: Juiz julga improcedente ação contra presidente da Câmara

O juiz eleitoral de Penápolis, Luciano Brunetto Beltran, julgou improcedente  a ação de investigação movida pelos vereadores José Santino e Roberto Calez (PT) contra o presidente da Câmara Municipal, Ivan Sammarco (PMDB), de parcialidade na condução das sessões da Casa de Leis e da divulgação pela assessoria de imprensa da instituição. A decisão do juiz eleitoral foi feita após análise de gravação de sessão da Câmara Municipal, recortes de jornais  e programa de rádio encaminhados por Santino e Calez.  O magistrado concluiu que em momento algum houve conduta vedada à função do presidente da Câmara Municipal. "Assistindo-se ao DVD apresentado pelos representantes (Santino e Calez), pode -se constatar que na sessão ordinária do Legislativo local, realizada em 11/08/2008, ocorreu debate  entre os vereadores acerca da atuação do Executivo Municipal nos diversos procedimentos  que lhe são inerentes, onde eventualmente aconteceram críticas à Prefeitura Municipal, não à pessoa do Sr. Prefeito ou à sua condição  de candidato à reeleição. Aos vereadores, dentre outras atribuições, compete a obrigatoriedade  de fiscalização dos atos do Executivo , não havendo nas falas reproduzidas, citação de dizeres ou apelos com conotação  política ou referentes  ao pleito eleitoral de 2008". Sobre matérias publicadas em jornal local, de atos de gestão de vereadores no exercício de suas funções e em cumprimento  de suas obrigações, consistentes  em requerimentos e indicações ao Executivo, o juiz eleitoral concluiu que houve evidência de caráter informativo. "Embora a publicação tenha sido custeada por recursos do Legislativo local, é permitido pela legislação pátria e eleitoral, desde que a publicação não tenha conotação de campanha política  e não faça menção às eleições que se avizinham. Entendo, portanto, ser regular  a matéria publicada, salientando que a lei visa coibir excessos  que não aconteceram no caso em tela". Entre outras considerações, o juiz eleitoral cita que a igualdade entre os parlamentares não foi ferida, já que os vereadores Santino e Calez  formularam pedido ao presidente da Câmara Municipal  para que seus nomes não fossem citados nas publicações  do Legislativo. Luciano Brunetto também revogou a liminar que determinou a suspensão das publicações institucionais e da transmissão  das sessões da Câmara Municipal de Penápolis, ficando a critério da mesa diretora dessa Casa de Leis, nos termos da lei, a continuidade ou não da execução desses atos. (Imprensa/Câmara)


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