15/08/2008
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2419/2007, que dispõe alterações significativas para estudantes dos níveis médio, médio técnico e superior. A nova lei alterará a carga horária, estabelecerá benefícios e direitos às empresas, estagiários e instituições de ensino do país. Um dos pontos principais é a inclusão de mais estudantes. Poderão estagiar alunos dos ensinos superior, médio, médio técnico, educação especial e dos anos finais do fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos). Com o novo instrumento legal os estágios devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. Uma mudança positiva foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros e outros, contratarem estagiários. O Substitutivo prevê a concessão de férias proporcionais e vale-transporte obrigatório ao estagiário. Se a empresa oferecer vale refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo empregatício. Também a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio não obrigatório. A nova legislação provoca grandes mudanças na atual lei em vigor, 6494/1977. O texto, já aprovado também pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. (PH)
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