20/07/2008
A seleção de mutuários para as moradias construídas pela CDHU terá, a partir de agora, novos critérios. A aprovação de um projeto de Lei, em 24 de junho, eliminou a necessidade de sorteio para atender famílias que vivem em áreas de risco ou de proteção ambiental. Antes, a destinação das moradias era feita, basicamente, por sorteio público. Com a alteração na Lei n° 10.310, de 12 de maio de 1999, conhecida como Lei do Sorteio, a CDHU passa a dar prioridade a famílias que estejam envolvidas em situações de maior vulnerabilidade. O secretário de Estado da Habitação e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Lair Krähenbühl, considera o sorteio um instrumento que garante condições de igualdade na concorrência. Entretanto, reconhece que há situações emergenciais que devem preceder à escolha aleatória. "O sorteio é democrático, mas existem famílias em áreas de risco ou de preservação ambiental que devem ser priorizadas", defende. "Não é justo que aqueles que podem pagar um aluguel tenham as mesmas chances de adquirir a casa própria que outros em situação de maior vulnerabilidade", conclui. (A/I CDHU)
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