06/07/2008
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou à segunda etapa da operação “ST Fronteira 2008”, que vai fiscalizar estabelecimentos comerciais que operam com produtos sob o Regime da Substituição Tributária, provenientes de operações interestaduais. Os fiscais da Fazenda paulista vão visitar a 232 empresas distribuídas em todo o Estado, para verificar a regularidade do recolhimento do imposto devido, a ser pago por antecipação. A primeira etapa da operação foi realizada em maio, quando foram fiscalizados 300 estabelecimentos e encontradas irregularidades em 70 deles no recolhimento do ICMS.
Os contribuintes paulistas estão obrigados ao recolhimento antecipado do ICMS no recebimento de mercadorias de outros Estados, quando sujeitas ao regime da substituição tributária. A implantação da substituição tributária é exatamente para combater a sonegação, pois toda a arrecadação que era pulverizada nos diversos setores da cadeia produtiva, agora é concentrada, facilitando o acompanhamento do recolhimento do tributo. A antecipação tem por objetivo impedir que a falta de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais se torne fator de desequilíbrio do mercado, evitando-se desta forma, problemas de competitividade das indústrias paulistas com as indústrias de outros Estados, bem como a concorrência desleal no comércio varejista. Entre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária estão medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e higiene pessoal, ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas, baterias e lâmpadas elétricas, assim como produtos alimentícios e materiais de construção e congêneres. A expectativa da Secretaria da Fazenda com a implantação da ST é um incremento de arrecadação em torno de R$ 560 milhões por ano. A operação ST Fronteira 2008 tem por objetivo combater a concorrência desleal e fraudulenta de indústrias e de atacadistas instalados em outras unidades da federação ou mesmo de comerciantes paulistas que adquirem mercadorias em outros Estados. A concorrência desleal e fraudulenta é cometida contra a indústria e os atacadistas paulistas. O comerciante que adquire mercadoria em outro Estado deve recolher o imposto no momento em que ela chega a São Paulo. Orientações a respeito dos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e a legislação referente ao regime de substituição tributária estão disponíveis para consulta acessando http://pfe.fazenda.sp.gov.br, endereço do Posto Fiscal Eletrônico. (Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda)
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