10/06/2008
A partir de hoje os partidos políticos já contam com a permissão da Justiça Eleitoral para promoverem as convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
A data também marca o período a partir da qual, até o dia 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Com a aproximação do pleito, que acontecerá no dia 05 de outubro, os feitos eleitorais, a partir de hoje, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A data marca ainda, conforme determina o calendário eleitoral, o Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação nas cidades onde poderão ocorrer o procedimento. (SRF)
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