
23/03/2025
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em julgamento realizado no último dia 18, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos a pagamento de multa por negligência.
No julgamento, o tribunal manteve uma decisão da Justiça do Paraná de multar em três salários mínimos (R$ 4.554, hoje) um casal que durante a pandemia se recusou a levar a filha de 11 anos para se vacinar. A votação foi unânime.
Antes da decisão, a família foi orientada sobre a necessidade de vacinação pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público. A multa será revertida para um fundo dos direitos da criança e do adolescente.
O tribunal aponta que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização ao julgar o tema.
Em sua defesa, os pais argumentaram que o Supremo não declarou que a vacina contra a Covid-19 era obrigatória, apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência fosse constitucional. Também disseram temer eventuais efeitos adversos do imunizante.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que "salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia".
A ministra disse ainda que foi "caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança".
Também afirmou que "a vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida".
De acordo com a ministra, os pais que descumprirem o dever de vacinar os filhos poderão receber multa cujo valor pode variar de três a 20 salários mínimos.
(Com Folhapress)
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