
15/03/2025
DA REDAÇÃO
A entrega da IRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) 2025 começa na próxima segunda-feira (17), mas uma das principais ferramentas que agilizam o processo, a declaração pré-preenchida, estará disponível apenas a partir de 1º de abril. O atraso de duas semanas, segundo a Receita Federal, foi causado por fatores internos, incluindo a greve dos servidores do órgão. A informação foi confirmada pelo subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, que destacou as dificuldades enfrentadas para disponibilizar o serviço no prazo habitual.
A declaração pré-preenchida, criada em 2014 e integrada ao programa gerador da declaração em 2020, tem ganhado cada vez mais adesão. Em 2021, apenas 1,2% das declarações utilizavam a ferramenta, número que saltou para 41,2% no ano passado. Para 2025, a Receita espera que 57% dos contribuintes optem por essa modalidade, que traz informações como rendimentos, pagamentos, saldos bancários, investimentos e até dados sobre criptoativos e contas no exterior.
Segundo José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, as primeiras informações da declaração pré-preenchida estarão disponíveis já na segunda-feira (17), com atualizações graduais até 1º de abril. "Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações. À medida que forem carregadas na base de dados, vamos disponibilizá-las", explicou.
Novidades na declaração 2025
Este ano, a declaração do IRPF traz algumas mudanças significativas. Uma delas é a inclusão de dados sobre contas bancárias no exterior, após a legislação determinar a tributação de offshores e rendimentos obtidos fora do Brasil. Além disso, houve ajustes nas faixas de obrigatoriedade para entrega da declaração.
Confira:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital em dezembro de 2024 também precisarão declarar;
- Rendimentos no exterior, como aplicações financeiras e lucros de dividendos, passaram a ser declarados anualmente.
Outra novidade é a priorização no recebimento da restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix como forma de pagamento. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base em uma das duas ferramentas.
Cronograma e restituições
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.
O cronograma da Receita Federal para 2025 segue as seguintes datas:
13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril: liberação do preenchimento e entrega online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
As restituições serão pagas em cinco lotes, Nas seguintes datas:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Três campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Com o prazo final para entrega da declaração marcado para 30 de maio, a orientação é não deixar para a última hora e aproveitar as facilidades oferecidas pela Receita Federal, como a declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix.
Para baixar o programa, os contribuintes devem acessar a página oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf). O PGD está disponível para os sistemas operacionais Windows, MacOS e Linux. Além disso, é possível preencher a declaração de forma online, pelo e-CAC, ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, disponível para Android e iOS.
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