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Diário de Penápolis

Cidade & Região

30/12/2007

Governo pode dispensar registro para trabalho de curta duração

O governo federal estuda a possibilidade de editar uma medida provisória (MP) que acaba com a exigência do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de trabalhadores rurais em contratações para períodos de até dois meses. A proposta incide diretamente sobre os chamados “safristas”, que atuam em empreitadas temporárias na agricultura e pecuária. A minuta da proposta foi encaminhada à Presidência da República como resultado de uma negociação intergovernamental que contou com representantes do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A iniciativa partiu inicialmente de reivindicação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Para contratar um trabalhador rural por até dois meses, a minuta da MP exige apenas que o contratante assine um documento com dados básicos do serviço contratado e inclua o nome e a inscrição do trabalhador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ficando assim dispensado do registro no livro ou ficha de registro de empregados e na carteira de trabalho.

De acordo com Manoel dos Santos, presidente da Contag, a medida pode facilitar a formalização dos mais de 60% de trabalhadores rurais não registrados. “Exigir simplesmente a obrigatoriedade da assinatura da carteira não está resolvendo”, defende. “Nenhum safrista que trabalha até dois meses tem carteira assinada. Não estamos abrindo mão de direitos. Somos apenas a favor da legalização da maioria sem registro”, justifica Manoel.

A dispensa do registro na CTPS, para Jonas Ratier Moreno, da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT), ao contrário do proposto, estimulará ainda mais a precarização e sonegação de direitos, pois o empregador sempre ficará tentando a não formalizar o contrato de trabalho, inclusive podendo alegar que a contratação é recente. Na concepção do procurador, a aplicação da mudança sugerida, portanto, pode prejudicar o esforço de regularização das relações trabalhistas, afetando diretamente o combate ao trabalho escravo e degradante. (PH)


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