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Diário de Penápolis

Cidade & Região

19/07/2007

Comerciante do ramo de peças é condenado a dez anos

O comerciante do ramo de peças de automóveis, L.C. B., foi condenado pelo crime de receptação qualificada de peças de veículos furtados e adulteração de chassis. A pena para cada um dos crimes foi estipulada em cinco anos e quatro meses, o que totalizada 10 anos e oito meses. L.B. já havia sido preso há alguns anos quando policiais encontraram peças de veículos furtados em seu estabelecimento comercial, mas, colocado em liberdade, respondeu assim a boa parte do processo. Recentemente foi novamente preso e encontra-se nesta condição em uma unidade prisional da região. (SRF)


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