27/05/2007
O deputado federal Jorginho Maluly (DEM-SP) apresentou um projeto de lei na Câmara Federal isentando os portadores de necessidades especiais do Imposto de Renda. Ele modifica o o inciso XIV do artigo 6º projeto 7.713, de 22 dezembro de 1988. Na justificativa Jorginho explica que o projeto de Lei, amplia a isenção de Imposto de Renda para os rendimentos percebidos pelos portadores de necessidades especiais.
A mudança sugerida cabe ser consolidada em Lei, uma vez que está prevista na Instrução Normativa nº 15, da Secretaria da Receita Federal, datada de 06/02/2001, e ainda, visa atender os segmentos que se encontram excluídos da legislação vigente. Por fim, corrigir a injustiça com as pessoas portadoras de necessidades especiais do nosso País. Segue abaixo a íntegra do projeto:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
(Do Sr. Jorginho Maluly)
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 e pela Lei 11.052, de 29 de dezembro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º...........................................................
Inciso XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, e portadores de necessidades especiais, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Projeto de Lei visa modificar o Artigo 6º, inciso XIV da referida Lei, citada no caput deste Projeto, ampliando assim a isenção de Imposto de Renda para os rendimentos percebidos pelos portadores de necessidades especiais. A mudança sugerida cabe ser consolidada em Lei, uma vez que está prevista na Instrução Normativa nº15, da Secretaria da Receita Federal, datada de 06/02/2001, e ainda, visa atender os segmentos que se encontram excluídos da legislação vigente. Por fim, corrigir a injustiça com as pessoas portadoras de necessidades especiais do nosso País. (PH)
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
05/11/2026 - Novembro Azul: homens da região podem solicitar check-up nos AMEs
05/11/2026 - Rodovias da região registram oito feridos e nenhuma morte durante o feriado
05/11/2026 - GCM de Braúna conhece tecnologias para segurança pública em evento regional
05/11/2026 - Câmara Municipal cobra avanços na reforma administrativa e pagamento do Descongela
05/11/2026 - SIRP orienta produtores rurais de Penápolis sobre novas regras para a queima controlada
05/11/2026 - Prefeitura orienta comerciantes sobre o uso correto das calçadas
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.