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Diário de Penápolis

Cidade & Região

21/03/2007

OAB: Jarbas Leal é renomeado relator do Tribunal de Ética

O advogado penapolense Jarbas Leal Marques da Silva foi renomeado, pelo presidente da seção em São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, relator do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados, cargo que funciona como uma espécie de juiz e que tem por finalidade julgar os advogados que tem processos éticos e disciplinares movidos contra eles. Os processos em questão podem ser movidos por qualquer autoridade ou mesmo por um cidadão comum. Segundo Jarbas, apesar da função ser bastante parecida com a de um juiz, o relator não pode ser chamado desta maneira pelo fato da palavra ser específica e apropriada para o Poder Judiciário.

Para acompanhar estes casos, a Ordem dos Advogados do Brasil conta com um tribunal sediado em São Paulo que é dividido em filiais, chamadas de turmas, num total de 12 unidades. “Eu faço parte da 11ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem, instalada em São José do Rio Preto. Cada turma tem um número específico de relatores, que em nosso caso é de 15, além de um presidente”, explicou o advogado. De forma bastante parecida com a Justiça comum, Jarbas explicou que o Tribunal, ao receber uma reclamação de qualquer cidadão contra um advogado, provavelmente por ele não ter trabalhado de forma convincente, o processo é analisado para posterior julgamento. “Cabe ao reclamante procurar a Ordem dos Advogados do Brasil para fazer a reclamação, devidamente municiada de provas, testemunhos e documentos evidenciando a denúncia”, destacou o relator. A partir desta denúncia, passa a correr, dentro da Ordem dos Advogados, um processo ético e disciplinar sigiloso, normalmente na própria subseção. Ouvidas as testemunhas e colhidas as provas, o processo é então encaminhado ao Tribunal de Ética onde o assessor analisa o documento. Ele tanto pode optar pelo arquivamento por falta de provas, como encaminhá-lo para julgamento. “Se ocorrer a segunda opção o processo será encaminhado para um dos 15 relatores, que, por questão de ética, não julga os processos dos profissionais dos municípios onde atuam profissionalmente. No meu caso, recebo os processos de advogados de outras cidades, nunca de Penápolis”, explicou. Neste ponto do processo é função do relator analisar as provas e dar um parecer final ou, como é dito pelos advogados, é dar um voto que pode ser favorável ou contra o advogado denunciado. Se o voto for favorável o processo é arquivado por ser julgada improcedente a reclamação, mas, caso contrário, o advogado em questão sofrerá uma série de sansões disciplinares, que vão desde advertência, suspensão temporária das atividades ou  até a expulsão da Ordem. Nos dois últimos casos o advogado denunciado fica impedido de exercer a profissão. Em média o Tribunal da qual faz parte o penapolense recebe dez processos mensalmente. (SRF)


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