21/01/2007
Servidores penitenciários ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) poderão requerer o porte de arma de fogo junto a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo. Documento divulgado pela Escola de Administração Penitenciária (EAP) direciona os requerentes sobre os procedimentos para obtenção da nova cédula de identidade funcional que autoriza o porte de armas. Na lista de documentos exigidos constam a ficha cadastral devidamente preenchida; xerox simples e legível do RG; último holerite; xerox “autenticada” do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Nos próximos dias a SAP estará cadastrando os interessados a participar do teste de aptidão psicológica e curso de manuseio de armas de fogo. Terão preferência aqueles que já possuem arma registrada. Para isso será necessária comprovação por meio de documentos no ato da inscrição.
Os Agentes de Segurança Penitenciária que ainda não possui uma arma registrada também poderão fazer os testes. O porte de armas de fogo é para uso exclusivo fora do local de trabalho. (PH)
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