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Diário de Penápolis

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18/01/2007

Lei: Prisões em flagrante devem ser avisadas em 24 horas

O presidente interino da República, José Alencar (PL), sancionou na última segunda-feira, 15, nova Lei sobre os casos de prisão em flagrante. A partir de agora, toda prisão deste tipo deverá ser levada ao conhecimento da Defensoria Pública no prazo máximo de 24 horas. Até então, o preso sem condições de contratar um advogado só tinha contato com o Defensor Público na audiência, ficando impedido de solicitar ao Poder Judiciário o direito de responder ao processo em liberdade. Com a nova lei, a Defensoria poderá atuar imediatamente no caso, conseguindo rapidamente a liberdade daqueles que preencherem as condições legais.

A medida tem o objetivo de garantir o acesso da população de baixa renda ao direito de defesa. Além disso, espera-se a redução da superlotação carcerária. A lei determina ainda que a família do acusado e o juiz sejam imediatamente notificados.

Segundo o delegado Nivaldo Martins Coelho, o preso sempre teve direito de solicitar alguém quando é detido. “No caso da falta de condições para contratar advogados, a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] pode ser oficializada para que dispense um advogado para o caso”, comentou ele.

A Defensoria deverá designar um profissional para o caso, porém, ainda segundo o delegado, não há número suficiente de defensores públicos. “Criaram a lei, mas precisam ser criados agora concursos para aumentar o número de profissionais disponíveis”, disse Nivaldo. Por outro lado, ele afirma que facilitará bastante os trabalhos. “Os novos procedimentos permitirão que aguardem em liberdade os acusados de pequenos delitos, aliviando os serviços nas delegacias de maneira geral”, acrescentou ele. (AR)


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