29/11/2019
Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. O prazo estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro, mas como cai em um sábado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil do mês.
A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 29 de novembro. (Com G1)
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