29/10/2019
DA REDAÇÃO
Uma empresa de telecomunicações deverá indenizar, por danos morais, uma idosa de 91 anos que recebeu dezenas de ligações de cobrança de dívidas. Decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que considerou que a empresa agiu de forma desnecessária e imprópria, constrangendo a consumidora inadimplente.
A idosa alegou que é cliente da empresa há mais de dez anos e que, após não pagar uma parcela mensal referente a serviços, a idosa recebeu entre 30 a 60 ligações de cobrança no período de três dias. Diante da situação, entrou na Justiça pedindo reparação por conta do excesso da empresa. O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação indenizatória da idosa.
Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator, esclareceu que a demanda da ação não questiona a validade nem a existência da dívida, mas a maneira como a dívida tem sido cobrada. Ainda, segundo o desembargador, “não foi juntado qualquer documento por parte da fornecedora de serviços a fim de comprovar que não houve excesso em suas cobranças”.
No entendimento de Mac Cracken, “ainda que inadimplente, o consumidor tem o direito a ser cobrado de modo que não seja perturbada a sua paz de espírito nem lhe sejam gerados constrangimentos”.
Para o desembargador, a empresa tem o direito de exigir o crédito, mas a maneira como essa cobrança será realizada “jamais poderá superar o limite restrito da legalidade”. O relator também defendeu que o exagero na quantidade de ligações “certamente transborda a esfera do mero aborrecimento para qualquer consumidor, já que, mesmo inadimplente, tem direito a ter preservada sua dignidade”.
A idade da cliente, 91 anos, é fato que agrava a situação no entendimento do relator, uma vez que “encontra-se em uma situação de vulnerabilidade ainda mais delicada”.
Com este entendimento, o colegiado decidiu, por unanimidade, condenar a empresa de telefonia a indenizar, por danos morais, a idosa. Valor foi fixado em R$ 10 mil. (Com Portal Migalhas)
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