
10/10/2019
Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. O Diário Oficial da União, edição de ontem, quarta-feira (09), publica a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga. “A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei. A nova redação dez ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público. Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
(Com Agência Brasil)
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
13/09/2025 - Casos de sarampo tiveram aumento de 34 vezes em 2025, alerta Opas
13/09/2025 - Governo já devolveu R$ 1,29 bi a aposentados lesados por descontos
12/09/2025 - STF estima que prisão de Bolsonaro será efetuada até dezembro
11/09/2025 - Brasil atinge novo recorde com 350 milhões de toneladas de grãos
11/09/2025 - STF condena ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado
10/09/2025 - Brasil produzirá vacina contra vírus sincicial respiratório
09/09/2025 - Exportações de veículos automotores tem alta em agosto
08/09/2025 - Hidrelétrica de Itaipu chega ao marco de 3,1 bilhões de MWh produzidos
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.