04/09/2019
A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira (03) que instituição financeira não pode ser responsabilizada por suposto golpe a consumidor que efetuou compra online e pagou via boleto bancário.
O autor – advogado em causa própria – narrou que comprou uma adega e um refrigerador em uma loja virtual, pagou, mas jamais recebeu os produtos. Em 1º grau, o site, a empresa que recebeu o pagamento e o banco foram condenados a indenizá-lo. Na apelação, a responsabilidade do banco foi afastada.
Ao analisar o caso, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “na hipótese o banco não está na linha de fornecimento” que poderia abrangê-lo conforme previsão no CDC. E ainda ponderou: “Isso é um alerta para as pessoas. Por mais instrução que tenha, tem que ter cuidado com as essas compras via internet.”
A decisão da turma foi unânime.
Fonte: STJ
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