10/08/2019
Famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada. A lei publicada ontem (09) no Diário Oficial da União dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. O texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário. A medida foi aprovada há um mês pelo Senado e de acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a medida.
(Com Agência Brasil)
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
19/09/2026 - Renda de PCDs equivale a 70% do rendimento de pessoas sem deficiência
18/09/2026 - PF faz ação para combater entrada clandestina de eletrônicos no Brasil
18/09/2026 - Pix terá novas regras para fraudes, cobrança híbrida e contas-salário
17/09/2026 - Bets reduzem consumo e atividade econômica, diz pesquisa da USP
17/09/2026 - Empresas afetadas por tarifaço ou guerra já podem pedir empréstimo
16/09/2026 - Sancionado regime especial para incentivar instalação de datacenters
16/09/2026 - Saidinha: Cerca de 3 mil detentos deixam presídios no Estado de SP
16/09/2026 - Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.