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14/08/2024

MPT critica possível aumento da jornada de trabalho de aeronautas

Com o setor aéreo em evidência devido a um trágico acidente que vitimou 62 pessoas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirmou sua posição contrária a qualquer mudança nas normas em vigor que resulte em aumento da jornada de trabalho ou redução do intervalo de descanso de pilotos de aviões, bem como de comissários e mecânicos de voo.

“Profissionais que atuam no transporte aéreo devem ter jornada de trabalho reduzida para evitar os riscos decorrentes da fadiga, que impactam a saúde desses trabalhadores e a própria segurança operacional dos voos”, sustenta o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, em nota divulgada na terça-feira (13).

A manifestação diz respeito a uma iniciativa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que por meio de consulta pública “está discutindo alterações nas regras sobre gerenciamento de fadiga entre profissionais da aviação comercial”. 

Na segunda-feira (12), terminou o prazo para aeronautas, especialistas e representantes de empresas e organizações interessadas apresentarem à agência propostas de alterações no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117 que regulamenta o tema.

Além da consulta pública, iniciada em 11 de junho, a Anac realizou, em 28 de junho, em Brasília, uma audiência pública para debater os principais pontos de alteração dos atuais requisitos de gerenciamento do risco de fadiga na aviação. 

Segundo a Anac, a eventual revisão das normas em vigor busca “aprimorar a norma que regula o tema, aperfeiçoar as possibilidades de negociação entre profissionais e empresas e promover melhores condições para o fomento de jornadas mais produtivas”.

“A atualização do regulamento pretende revisar critérios para o gerenciamento da fadiga nas tripulações das operações regidas pelo RBAC nº 121, obedecendo a legislação em vigor, sem descuidar da segurança dessas operações”, informou a Anac ao ser consultada pela Agência Brasil sobre a manifestação crítica do MPT.

Exaustão
Na nota de terça-feira, o MPT reafirma o posicionamento contrário à proposta de revisão da RBAC nº 117, lembrando que, durante a audiência pública de 28 de junho, a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Cirlene Luiza Zimmermann, apontou que os aeronautas já sofrem com jornadas exaustivas. E que há o risco dessas serem agravadas caso a proposta em debate seja aprovada de forma a flexibilizar os limites máximos de jornada de trabalho e o intervalo mínimo de descanso.

“A tendência mundial é de redução de jornadas, pois existe um problema global envolvendo a questão da saúde mental dos trabalhadores. No transporte aéreo, a questão está diretamente ligada à segurança da sociedade”, disse Cirlene na audiência, frisando que, dadas suas características, o trabalho dos aeronautas já envolvem grande “risco de lesões ou agravos à saúde resultando, por exemplo, em estresse, problemas do ciclo circadiano do sono, afetação do humor, memória, cansaço psicológico e físico (desgaste mental), cânceres, fadiga muscular, doenças respiratórias e cardíacas”. 

Na resposta que enviou nesta quarta-feira à Agência Brasil, a Anac destaca que a RBAC nº 117 ainda não sofreu nenhuma mudança, e que a proposta inicial não afasta a obrigação legal do limite máximo de jornada ser pactuada entre trabalhadores e empresas aéreas, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho quando a jornada diária superar 12 horas. Nos casos de jornadas superiores a 12 horas, a Anac esclarece que permanece valendo a regra que estabelece que o período de repouso seguinte deve ser de, pelo menos, 12 horas mais duas vezes o tempo que a jornada ultrapassa 12 horas.

Consultada, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) se limitou a informar que, atualmente, as empresas aéreas brasileiras já gerenciam as escalas de trabalho de seus tripulantes por meio de “um processo robusto e consolidado, similar às melhores práticas mundiais e alinhado com os maiores operadores aéreos que compõem o grupo de excelência da aviação mundial”,  em consonância com Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei do Aeronauta e os regulamentos da Anac em vigor.

(Com Agência Brasil)


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