24/08/2018
DA REDAÇÃO
Realizar queimadas sem autorização é considerado crime no Brasil.
Para evitar essa prática e garantir a preservação do meio ambiente, o País conta com leis que punem os responsáveis por provocar incêndios florestais. Como a proteção da natureza é de responsabilidade da União, dos estados e Distrito Federal e dos municípios existem legislações em todas as instâncias que tratam sobre o tema. No âmbito federal, três leis e um decreto norteiam a proibição do fogo em vegetações.
Conheça os principais pontos dessas regras e as punições previstas em cada uma delas.
Lei de Crimes Ambientais
Sancionada em 1998, essa lei prevê penas severas para danos gerados por incêndios florestais. Ela estabelece que o ato de provocar uma queimada é passível de pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64. Se o ato não for intencional, é caracterizado como culposo, mas ainda com pena de seis meses a um ano, além da multa. Para quem fabrica, vende, transporta ou solta balões - que podem provocar incêndios em vegetações e em áreas urbanas -, a pena é a detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Código Florestal
O uso do fogo em vegetações é expressamente proibido pelo Código Florestal. No entanto, o texto apresenta os casos em que as queimadas podem ser autorizadas. Assim, o fogo pode ser usado em locais onde se justifique a prática agropastoril e florestal ou para conservar uma vegetação nativa em pesquisas científicas. No entanto, essa prática deve ser autorizada pelos órgãos estaduais competentes.
Código Penal
O artigo 250 do Código Penal classifica como crime o ato de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. A pena, que é de três a seis anos de reclusão e multa, pode ser aumentada em um terço se o incêndio ocorrer em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Decreto
De acordo com o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que estabelece as penalidades para as infrações ambientais, fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida pode gerar multa de R$ 1 mil, por hectare ou fração.
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