05/07/2018
Na segunda-feira, 02 de julho, o deputado estadual Itamar Borges acompanhou uma comitiva de Andradina em reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, na sede do TJ-SP.
Durante a reunião, Itamar Borges reforçou o pedido de instalação da 4ª Vara na Comarca de Andradina. “Com o objetivo de agilizar os trâmites processuais e, consequentemente, as decisões judiciais, a 4ª Vara no município é essencial para que a população seja atendida com mais eficiência, conforto, comodidade e velocidade”, disse.
Receptivo ao pedido, o presidente Pereira Calças reconheceu a necessidade da 4ª Vara e solicitou ainda apoio da Prefeitura para a cessão de funcionários.
Participaram do encontro o presidente Pereira Calças se reuniu com a comitiva de Andradina, composta pelo coordenador da 37ª Circunscrição Judiciária – Andradina, desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho; a prefeita de Andradina Tamiko Inoue; o vice-presidente da Câmara de Andradina, Joaquim Justino da Silva; os magistrados Jamil Nakad Junior (1ª Vara e diretor do fórum) e Fabiano da Silva Moreno (3ª Vara); o promotor de Justiça Robson Alves Ribeiro; o prefeito de Murutinga do Sul, Gilson Pimentel; o secretário de Negócios Jurídicos de Andradina, Leonardo de Freitas Alves; a funcionária da prefeitura, Cintia Carvalho Calister; Também participaram da reunião os juízes assessores da Presidência Tatiana Magosso (Recursos Humanos), Ana Rita de Figueiredo Nery (Tecnologia, Gestão e Contratos/TGC) e Fábio Coimbra Junqueira (Designações).
A 4ª Vara da Comarca de Andradina foi criada pela Lei Complementar 877, de 29 de agosto de 2000, publicada no DOE Poder Executivo, Seção I, de 30/08/2000 e o respectivo cargo de Juiz de Direito e o 4º Ofício Judicial foram criados pela Lei Complementar nº 1.149, de 06 de outubro de 2011, publicada no DOE Poder Executivo, Seção I, de 07/10/2011. Já a Comarca de Andradina foi elevada a entrância final desde 18/09/2016, pela Lei Complementar Estadual nº 1.274/2015, art 3º.
A/I ITAMAR BORGES
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