29/07/2021
O Governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da Ufesp, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias. (Com portal do Governo de SP)
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
04/10/2024 - Brasil e Estados Unidos iniciam debate para cooperação em energia
03/10/2024 - Queimadas aumentam em São Paulo e atingem 10 municípios
03/10/2024 - Cid Moreira morre aos 97 anos
02/10/2024 - Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno
01/10/2024 - STF suspende condenação de cientistas que desmentiram fake news
01/10/2024 - Ampliação da rede de internet 5G permite acesso a 96% da população
30/09/2024 - Registro de queimadas em setembro é 30% maior que a média do mês
28/09/2024 - Trabalhador e brigadista morrem em incêndios em São Paulo
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.