18/09/2026
DA REDAÇÃO
Os proprietários e possuidores de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. De acordo com a Receita Federal, o período para apresentação da declaração começou em 10 de agosto e termina no dia 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, no horário de Brasília.
As regras para a DITR 2026 estão estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Também estão sujeitas à declaração determinadas situações de perda da posse ou do direito de propriedade ocorridas entre 1º de janeiro de 2026 e a data de apresentação da DITR, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Como fazer a declaração
Neste ano, a DITR pode ser preenchida e transmitida de forma on-line pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite realizar o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da declaração.
Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares, também está disponível o Programa ITR 2026. Já para os contribuintes que utilizarem a versão on-line, o acesso é feito por meio de conta gov.br, com nível de autenticação Prata ou Ouro.
A Receita Federal também disponibilizou, em setembro, o material Perguntas e Respostas do ITR 2026, com orientações para auxiliar os contribuintes no preenchimento e na interpretação das regras da declaração.
Associados podem contar com o SIRP
Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, os associados do Sindicato Rural de Penápolis (SIRP) podem contar com o atendimento do Sindicato para realizar o processo da DITR.
A orientação é que o produtor rural não deixe a declaração para os últimos dias. O preenchimento exige atenção às informações do imóvel e aos dados utilizados para a apuração do imposto. Em caso de erro, omissão ou informação incorreta, a Receita Federal permite a apresentação de uma declaração retificadora, desde que isso seja feito antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício.
Pagamento do imposto
O imposto apurado na DITR poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única.
A primeira quota ou a quota única vence também em 30 de setembro de 2026.
O contribuinte que entregar a declaração após o prazo estará sujeito à multa por atraso, correspondente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
O SIRP reforça a importância de os produtores rurais verificarem sua situação e providenciarem a declaração dentro do prazo. Os associados que precisarem de orientação ou auxílio para realizar a DITR 2026 podem procurar o Sindicato Rural de Penápolis.
Informações
Para mais informações sobre o DITR 2026, basta entrar em contato com o Sindicato Rural de Penápolis pelo telefone (18) 3652-1424. A sede do SIRP fica na Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins, número 530, no centro da cidade.
(Com AI/SIRP)
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