11/06/2026
DA REPORTAGEM O Tribunal do Júri da Comarca de Penápolis desclassificou, durante sessão realizada na terça-feira (9), a acusação de tentativa de homicídio qualificado atribuída a homem, e o condenou pelos crimes de lesão corporal e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A pena foi fixada em um ano e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa. A decisão dos jurados foi acolhida pelo juiz da 1ª Vara de Penápolis, Matheus Tauan Volpi. Como o réu estava preso preventivamente desde 28 de março de 2025, o magistrado conced [...]
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