05/06/2026
O Supremo Tribunal Federal derrubou, por seis votos a cinco, a regra da Reforma da Previdência de 2019 que criou uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres.
A Corte, por outro lado, manteve válidas a vedação da conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial.
Em julgamento nesta quarta, o colegiado acolheu parcialmente os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade alegava que os trechos da Reforma da Previdência de 2019 violavam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social.
A discussão sobre o tema havia começado em julgamento virtual, antes da aposentadoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O primeiro, relator, votou para rejeitar a ação da CNTI e foi acompanhado pelo decano Gilmar Mendes.
Já a ministra Rosa Weber defendeu a derrubada das alterações, junto do atual presidente Edson Fachin. Eles entenderam que as mudanças descaracterizam a função protetiva da aposentadoria especial.
O julgamento foi retomado em dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes acompanhou Barroso e Gilmar. No entanto, após se formar o placar de 3 a 2 no julgamento, o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso.
Nesta quarta, Mendonça apresentou um voto intermediário, acompanhando Fachin para derrubar a idade mínima para a aposentadoria especial por insalubridade, mas seguindo Barroso para validar os demais dispositivos da reforma da Previdência. Os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Carmen Lúcia seguiram tal entendimento. Já os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Barroso.
(Com InfoMoney)
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