24/06/2025
A Polícia Civil de São Paulo concluiu o inquérito relacionado ao caso VaideBet, antiga patrocinadora máster do Corinthians.
Ontem (23), Yun Ki Lee, diretor jurídico do clube na ocasião dos fatos apurados, foi indiciado pelo crime de omissão imprópria.
A omissão imprópria está enquadrada no parágrafo segundo do Artigo 13 do Código Penal.
Acontece quando o agente, que tem o dever jurídico de agir para evitar uma ação criminal, não o faz.
A falta de ação do agente, portanto, é determinante para a ocorrência do crime.
Neste sentido, a Polícia entende que Yun Ki Lee possuía a obrigação e a condição de evitar o resultado final do caso, mas se omitiu de modo impróprio ao sequer direcionar o contrato ao compliance do clube. Segundo a autoridade pública, ele assumiu a responsabilidade de fazer a averiguação do contrato e não comunicou nem apontou qualquer irregularidade, nem mesmo o fato da empresa não possuir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) daquela atividade.
Lee ainda recebeu um formulário da VaideBet, com espaço para o preenchimento de dados de algum intermediário.
Naquele formulário, a comissão a ser paga ainda constava como de responsabilidade da empresa, algo que o então diretor jurídico deixou passar.
A Polícia, então, identificou que o então diretor jurídico não se atentou a detalhes cruciais da negociação.
Tal fato despertou a atenção das autoridades, especialmente levando em consideração a renomada experiência profissional e acadêmica de Lee.
O parágrafo segundo do Art. 13 do Código Penal indica que "a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado", caso de Yun Ki Lee.
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