31/07/2026
DA REDAÇÃO
Ficou definitiva a decisão que condenou o ex-prefeito de Penápolis, Célio José de Oliveira, e outras quatro pessoas a prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os últimos recursos das defesas, encerrando o processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca.
O caso trata de irregularidades apuradas em pagamentos feitos entre 2013 e 2014 a uma empresa contratada para serviços de comunicação visual. Os réus foram condenados por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Além do ex-prefeito, foram condenados César Rodrigues Borges (ex-secretário de Administração), José Carlos Pansonato Alves (o ex-secretário de Educação,) Manoel Feliciano de Oliveira Neto (ex-coordenador do Instituto de Profissões) e o empresário Marcos Alexandre Caetano de Camargo.
O acórdão também fixou a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
Explicação
Em programa de rádio, Célio de Oliveira afirmou que cumprirá a decisão e sustentou que não houve desvio de recursos nem intenção deliberada, atribuindo o episódio a falhas administrativas ocorridas no início de sua primeira gestão. As defesas dos demais condenados também negaram irregularidades ao longo do processo.
Em entrevista para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS, Célio explicou que aconteceu uma situação na época, que era preciso substituir um painel do setor de Instituto de Profissões, que havia sido derrubado pela chuva, e que houve uma equivocada ação do setor de licitação que fez a troca do documento de compra de um produto para outro, o que não poderia ter sido feito. Ele disse que assinou a citada nota de compra, mas não houve dolo nenhum de sua parte, apenas acreditando que seria o correto.
(Tania Pinheiro)
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