12/06/2026
DA REDAÇÃO
A Justiça da 1ª Vara de Penápolis confirmou a obrigação do município de fornecer ambulâncias para o transporte de idosos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) privadas, em situações de urgência e emergência.
A decisão de mérito foi proferida na última quarta-feira (10), e torna definitiva a liminar concedida, anteriormente, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Renata Andreia dos Santos após o Ministério Público identificar que a Prefeitura vinha se recusando a atender solicitações de remoção e transporte de idosos acolhidos em instituições privadas.
Segundo os autos, o município alegava que a obrigação de disponibilizar ambulâncias se restringia a idosos residentes em entidades públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos.
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