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Diário de Penápolis

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18/02/2026

Adolescente é detido com moto adulterada após empreender fuga

DA REPORTAGEM

Um adolescente de 17 anos foi detido e uma motocicleta com sinais identificadores adulterados foi localizada durante uma ocorrência de direção perigosa registrada na madrugada desta segunda-feira (16), na Avenida Bento da Cruz, região central de Penápolis.
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada após dois condutores passarem a realizar manobras perigosas, conhecidas como “malabarismo”, além de disputa de corrida em via pública, colocando em risco os demais veículos que transitavam pelo local.
Segundo o registro, os envolvidos conduziam duas motocicletas. Uma delas, Honda CG 125, de cor verde, estava sendo pilotada pelo adolescente e apresentava placa adulterada. Após a verificação do número do chassi, os policiais constataram que a placa afixada não correspondia ao veículo, sendo identificada divergência no sinal identificador.
Ainda conforme o boletim, a equipe policial deu ordem de parada, que não foi obedecida. Os dois condutores empreenderam fuga, abandonaram as motocicletas em frente a uma residência e correram para o interior do imóvel.
No local, os envolvidos passaram a ofender e ameaçar os policiais militares, proferindo xingamentos e frases de intimidação contra a equipe.
Após a abordagem, foi constatado que nenhum dos dois possuía habilitação para conduzir veículo automotor. A motocicleta com adulteração foi apreendida e recolhida administrativamente.
Durante a apresentação da ocorrência no plantão policial, um dos envolvidos, maior de idade, voltou a fazer ameaças e declarações de deboche contra os policiais, afirmando que pretendia identificar os agentes para, posteriormente, “resolver a situação”. Diante dos fatos, um policial militar informou que irá representar criminalmente pelas ameaças.
O adolescente foi liberado para sua representante legal, que assumiu o compromisso de apresentá-lo sempre que for convocado pela Justiça.
A ocorrência foi registrada como ato infracional por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, ato infracional por participação em corrida em via pública, além de dirigir sem habilitação e localização e apreensão de veículo. O caso seguirá para apuração pelas autoridades competentes.

(Rafael Machi)


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