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Diário de Penápolis

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08/07/2025

Acusado de matar ex-companheira em festa de aniversário é preso pela PM em Buritama

DA REPORTAGEM

A Polícia Militar prendeu na manhã desta segunda-feira (7), em Buritama, o homem acusado de matar a tiros a vendedora Mirian Cristina Rondoura André, de 48 anos, em Penápolis, na última sexta-feira (4), quando ela comemorava seu aniversário numa área de lazer no Jardim Premier. O rapaz era considerado foragido da Justiça depois que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia acatado pedido do Ministério Público e decretado a prisão preventiva dele.
Segundo o que foi apurado, após denúncia anônima, policiais militares foram até uma residência na rua Urias Pedro Pinto, em Buritama. O imóvel, segundo apurado, pertenceria a um casal de idosos apontados como padrinho e madrinha do acusado.
Eles teriam abrigado o homem na casa ainda no sábado, sem saber o motivo da estadia. Os policiais encontraram o investigado dentro de um dos quartos. O autor foi revistado e nada de ilícito foi encontrado.
Ele seria levado à delegacia de Buritama para prestar esclarecimentos. O delegado de Penápolis responsável pelas investigações iria até o município para ouvi-lo.

O caso
O homem acusado de atirar e matar a vendedora teve sua prisão preventiva decretada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que acatou pedido feito pelo Ministério Público. A festa ocorria num quiosque no Jardim Premier. De acordo com o que foi apurado, o acusado é ex-companheiro da vítima, o qual havia tido um relacionamento com ela por cerca de sete meses, porém, não concordava com o término. Na noite do assassinato ele foi até o quiosque, na rua José Ortiz Arellano. Após invadir o local, ele, que estava armado com uma pistola, atirou pelo menos duas vezes contra Miriam. Depois de efetuar um dos disparos, o carregador da pistola caiu no chão e, por isso, o investigado fugiu, deixando-o para trás.
Testemunhas relataram que dois convidados que estavam na festa chegaram a correr atrás do autor, mas ele teria apontado arma na direção deles, fazendo com que eles desistissem de acompanhá-lo. 
Ainda de acordo com o que foi apurado, o suspeito teria pego o carro usado emprestado de um amigo para ir ao local da festa. Este amigo teria contado à polícia que cedeu o Fiat Doblô ao investigado, por que ele teria falado que iria até uma festa e o devolveria às 22h.
O proprietário do automóvel ainda relatou que, após o crime, recebeu telefonema de uma cunhada do investigado, que contou que ele havia chegado na festa com o Doblô, entrado e atirado na ex-companheira.
Em seguida, o dono do carro teria telefonado para o investigado, mas não conseguiu falar com ele. Miriam chegou a ser levada ao pronto-socorro, mas não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito.
O Ministério Público representou pela decretação da prisão do acusado, porém, o pedido foi negado, sob o argumento de que não havia elementos seguros que o investigado fosse o autor dos disparos.
Ainda foi levado em consideração que não havia prova que o ex-companheiro da vítima tivesse descumprido medida protetiva.
Ao recorrer contra a decisão, o MP, por meio do promotor João Paulo Serra Dantas, justificou que testemunhas que estavam na festa reconheceram o acusado como sendo a pessoa que invadiu o local e atirou contra o peito de Mirian na frente da filha dela de 8 anos.
A Promotoria de Justiça comprovou, por meio de documentos, que o investigado descumpriu medida protetiva. Ele já havia sido preso por ameaça contra a vítima no último dia 28, e obteve a liberdade provisória no dia seguinte, durante uma audiência de custódia.
Na época, ele estava proibido de se aproximar da ex-companheira, devendo-se manter pelo menos 200 metros de distância dela. Ele havia agarrado a vítima pelo pescoço, empurrando-a na sequência e, por isso, foi concedida a medida protetiva.
O MP ainda argumentou que o crime praticado é gravíssimo, com pena máxima de 40 anos de prisão e foi cometido mediante descumprimento de medida protetiva de urgência, envolvendo violência doméstica e familiar, bem como o acusado encontra-se foragido.

Crime bárbaro
O desembargador Xisto Rangel considerou que as testemunhas presenciaram um crime bárbaro, que culminou na perda de um ente querido, levando em consideração ainda que o investigado possui ocorrências de violência doméstica, inclusive contra outras vítimas. O caso permanece sendo apurado pela Polícia Civil.

(Rafael Machi)


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