26/02/2025
DA REDAÇÃO
A Justiça de Guararapes (SP) atendeu pedido em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça, e concedeu liminar determinando que a Prefeitura e o Estado zerem as filas de espera por atendimento médico no município.
A decisão, do juiz da 1ª Vara, Israel Salu, determina o efetivo atendimento médico, que inclui consultas, eventuais exames e cirurgias eletivas em todas as especialidades médicas em casos de alta e média complexidades a todos os pacientes de Guararapes cadastrados na lista de espera há mais seis meses.
Pela decisão, devem ser obedecidas as prioridades estabelecidas pelo próprio SUS (Sistema Único de Saúde), excluídas as hipóteses de urgência/emergência. O prazo para atendimento da determinação é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por paciente não atendido.
Ação
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Guilherme Palu, que durante inquérito civil apurou que em agosto de 2024, havia 2.011 pacientes aguardando a primeira consulta com especialistas, para posteriormente se submeterem a cirurgias. Além disso, havia outros 230 pacientes que haviam passado por consultas e aguardavam a realização de procedimentos, já com laudos cirúrgicos.
De acordo com o Ministério Público, durante o inquérito, o governo do Estado, a Prefeitura e as Santas Casas de Guararapes e Araçatuba, que é referência em alta complexidade para os 40 municípios do DRS-2 (Departamento Regional de Saúde), não apresentaram extrajudicialmente qualquer medida concreta e minimamente eficaz para solucionar o problema das longas filas.
Além disso, informaram não haver previsão efetiva de solução ou de data para realização das consultas e cirurgias eletivas pendentes.
Na decisão, o juiz cita que há situação objetiva de risco, podendo haver o agravamento do estado de saúde das pessoas que necessitam de consulta, realização de exame ou cirurgias, o que não se pode admitir.
O magistrado acrescenta que a realização dos procedimentos médicos (consulta, exames e cirurgias) em tempo adequado atende à prestação de serviço de saúde eficaz, reduz riscos e agravos e previnem a sobrecarga do sistema de saúde com situações de urgência que podem ser evitadas.
Consta na decisão que a lista apresentada pelo Ministério Público tem pessoas de diversas idades, incluindo menores e idosos com mais de 80 anos, os quais possuem prioridade de atendimento garantida pela Constituição Federal, pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo Estatuto do Idoso. Porém, haveria casos de espera de até quatro anos para os procedimentos.
Intervenção
Por fim, ao conceder a liminar, o juiz justifica que apesar da sabida a crise financeira que entidades privadas que prestam serviços públicos de saúde, como a Santa Casa de Araçatuba, cabendo ao Judiciário respeitar a separação dos poderes, o STF (Supremo Tribunal Federal) já fixou teses para a atuação do Judiciário em ações públicas de saúde, quando a deficiência no serviço público se mostra grave.
(Com informações Agência Trio Notícias)
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