28/12/2024
DA REDAÇÃO
Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.
Também é possível verificar diretamente na página do IPVA, no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva, mediante o número do Renavam e placa do veículo.
A Sefaz-SP disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2025 no Sistema de Veículos (Sivei), bastando ao proprietário informar a placa do veículo.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto. Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3% - essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo. Também em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.
Formas de pagamento
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
À vista
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto:
- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 222,12 e R$ 296,16);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 296,16 e R$ 370,20);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 370,20)
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
(Com informações da A/I Secretaria da Fazenda e Planejamento)
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