
04/10/2024
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) instalará 51 seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e unidades de internação, distribuídas em 27 municípios do estado. Cada seção contará com três mesários, indicados por instituições parceiras do Tribunal, que permitirão que 2.729 presos provisórios e jovens internos exerçam seu direito de voto nas Eleições 2024.
Os municípios que contarão com as seções eleitorais especiais são: Andradina, Avaré, Bauru, Botucatu, Campinas, Caraguatatuba, Cerqueira César, Diadema, Franca, Guarulhos, Iaras, Itatinga, Lins, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Osasco, Ourinhos, Pirajuí, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, São Paulo, Sorocaba, Suzano, Taubaté e Tremembé.
Presos provisórios são aqueles sem condenação criminal transitada em julgado, enquanto jovens internos são as pessoas que praticam infração quando menores de idade e são submetidas a medidas socioeducativas de internação ou à internação provisória, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. O direito de voto é garantido a eles porque não há suspensão dos direitos políticos nesses casos.
O TRE-SP empreende esforços para assegurar esse direito desde 2010, quando foi autorizada a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais. A ação está alinhada com o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral Paulista, na medida em que busca garantir os direitos fundamentais e promover a cidadania.
Voto
O voto dessas pessoas é regulado pela Resolução 23.736/2024 e, para que seja possível a instalação de seções eleitorais nesses estabelecimentos, é necessário que haja pelo menos 20 pessoas aptas a votar, incluindo os funcionários das unidades e os mesários.
Cabe ao juiz eleitoral, em conjunto com a direção da unidade, possibilitar o acesso à propaganda eleitoral e à lista de candidatas e candidatos, sendo garantido o sigilo do voto, cláusula pétrea da Constituição.
Mesários
Nas eleições realizadas em presídios, as mesárias e os mesários, três por seção, são selecionados entre servidores do Ministério Público ou do sistema penitenciário, desde que não sejam agentes, ou entre advogados.
(Com A/I TRE-SP)
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