
26/09/2024
DA REPORTAGEM Desde o último sábado (21), quando completou 15 dias para a realização do segundo turno das eleições municipais 2024, nenhum dos candidatos a prefeito, vice ou vereador pode ser preso, exceto em casos de flagrante delito. A medida visa assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou afastá-lo de sua campanha. A garantia está prevista no Código Eleitoral (art. 236, parágrafo 1º) e vigora até 8 de outubro, 48 horas após a eleição. A lei prev&ec [...]
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