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24/09/2024

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa de intenção de votos para prefeito

A Justiça Eleitoral de Buritama, cidade a 56km de Penápolis, concedeu liminar determinando a suspensão da divulgação de uma pesquisa de intenção de votos para prefeito na cidade, registrada pela empresa Instituto Quality Pesquisas e Assessoria Empresarial Ltda.
A decisão, publicada no início da tarde de sábado (21), proíbe a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral, sob pena de multa de R$ 100.000,00. “Com efeito, há indícios de manipulação e de que a empresa responsável não é idônea, não havendo ainda a necessária juntada do sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo”, consta na decisão.
A liminar foi concedida em representação apresentada pelo Partido Progressistas de Buritama, representado pelo advogado Joel Oliveira Vieira. Entre outras coisas, foi relatado à Justiça Eleitoral que a suposta sede do instituto de pesquisa, que seria na rua Cel. José Eusébio, no município de Higienópolis (SP), sequer existiria.
Além disso, o responsável pela empresa seria agente de pessoa condenada cível e criminalmente, inclusive em Buritama, onde teve contratos supostamente fraudulentos com a Prefeitura. Consta ainda na representação que essa pessoa estaria cumprindo pena no regime semiaberto pela comarca de Presidente Prudente, mas estaria atuando em Buritama, apesar de uma das medidas cautelares seria a proibição de sair de Presidente Prudente sem autorização judicial.

Suspeita
A representação cita ainda que a Quality Pesquisa possui 43 demandas na Justiça Eleitoral desde 2020, contra seus trabalhos de pesquisas. A própria Justiça Eleitoral de Buritama já havia concedido, nas eleições de 2020, liminar para suspender divulgação das pesquisas elaboradas pelo instituto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00.
No início deste mês, a Justiça Eleitoral de São Sebastião (SP) multou a empresa em R$ 10.641,00, por não apresentar dados de pesquisa registrada e divulgada no final de agosto. 
Por fim, consta na representação que a pesquisa agora suspensa em Buritama, seria direcionada, pois apresentaria o candidato Luciano da Loza como o primeiro nome da relação, quando na urna eletrônica e no Divulgacand, ele é o segundo.

Dados
A empresa teria deixado ainda de juntar no processo de registro da pesquisa, a relação dos entrevistadores que trabalham na pesquisa, com nomes completos, inscrições no CPF, números dos documentos de identidade, endereços e vínculos empregatícios.
Além disso, não teria apresentado a memória de cálculo para comprovar a margem de erro da pesquisa, documento obrigatório que deve acompanhar o pedido de registro e que deve estar à disposição dos partidos políticos.

Liminar
Ao conceder a liminar, a Justiça Eleitoral entendeu que com base nas informações apresentadas na representação, a pesquisa eleitoral questionada não atendeu aos regramentos da lei eleitoral. “... é patente o periculum in mora na medida em que a divulgação da pesquisa poderá influenciar sobremaneira o eleitorado e, desta forma, deturpar o resultado do pleito eleitoral”, consta na liminar.
À empresa foi concedido o prazo de 48 horas para se manifestar e contestar a decisão. A reportagem não conseguiu contato com os representantes do instituto para comentar a liminar.

(Com Agência Trio Notícia)


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