
20/09/2024
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional lei do município de Luziânia, cidade da comarca de Penápolis, que previa reajuste anual de vencimentos do prefeito, do vice e dos secretários municipais. A decisão também estabelece a devolução do dinheiro recebido pelos agentes políticos nos últimos quatro anos.
O acórdão do TJ-SP é em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, com base em informações do promotor João Paulo Serra Dantas.
A lei nº 4.232, de 13 de julho de 2020, estabelecia revisão do subsídios do prefeito, vice e vereadores nas mesmas datas e nos mesmos índices em que fosse concedida revisão geral da remuneração dos servidores municipais, o que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal.
Até dezembro deste ano, a remuneração mensal do prefeito de Luiziânia é de R$ 26 mil, enquanto a do vice é de R$ 13.340,00. Para o ano que vem, foi aprovada uma nova lei que prevê vencimentos mensais de R$ 16 mil ao prefeito, a partir de 1º de janeiro de 2025, e de R$ 5,5 mil para o vice.
Devolução dos vencimentos recebidos de forma irregular
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, definiu-se também que há efeito “ex tunc” (efeito retroativo), o que implica dizer que os beneficiários do diploma legal aprovado em 2020 deverão devolver as importâncias recebidas de forma irregular.
“Considerando novo entendimento do C. STF e deste C. Órgão Especial, a fim de garantir a efetividade da decisão de mérito da ação direta, fica afastada qualquer possibilidade de modulação ou de irrepetibilidade, em relação aos efeitos da presente decisão”, escreveu o relator, desembargador Fernando Melo Bueno Filho, acolhendo o pleito do MPSP.
(Com RP10 Araçatuba)
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