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04/09/2024

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A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, decisão da 1ª Vara de Penápolis, proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou, por estelionato e associação criminosa, dois réus envolvidos em prática conhecida como “golpe do telhado”. As penas dos acusados foram redimensionadas, respectivamente, para três anos, dois meses e 26 dias; e quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado. De acordo com os autos, os réus abordavam as vítimas, geralmente pessoas idosas, oferecendo serviços de reparo em telhados. Após acesso às residências, os criminosos informavam, falsamente, que havia infestação de cupins.

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