22/07/2023
DA REDAÇÃO
Os vereadores Paulinho do Esporte (União Brasil) (foto) e professora Jandinéia (PT), através de Ofício ao Executivo, solicitaram informações sobre a existência ou não de estudos das secretarias de Administração, Planejamento, Finanças, e do Departamento de Recursos Humanos, sobre a contagem do tempo de serviço prestado pelos servidores municipais durante a pandemia, para concessão de licença-prêmio, adicionais e outros benefícios.
Explicaram que a lei complementar federal 173, de 27 de maio de 2020, instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, em função das consequências econômicas decorrentes da pandemia da covid-19.
“Algumas prefeituras, inclusive da região, estão propondo essa inclusão após decisão tomada pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) em reconhecer, em julgamento no último dia 12 de julho, o direito de contagem de tempo de serviço prestado nesse período”, disse Jandinéia.
Segundo a determinação do TCE-SP, foram estabelecidas restrições com relação aos gastos com pessoal dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, entre as restrições, estava a proibição da contagem do tempo para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentassem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Paulinho disse que é fato consumado. “O TCE-SP, por unanimidade, respondeu positivamente à possibilidade de reconhecimento do tempo suspenso pela legislação, para todos os servidores, ficando estabelecido o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 a 31/12/2021, podendo ser averbado para todos os fins, conforme decidiu o TCE.”
Ambos aguardam um posicionamento do Executivo na aplicação da decisão do TCE-SP, que beneficiará todos os servidores municipais.
(Com informações da A/I)
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