20/07/2023
DA REDAÇÃO
O Plano Safra anunciado pelo governo federal prevê mecanismos para incentivar produtores que atuem de modo ambientalmente sustentável. A proposta é de uma redução de 0,5 ponto percentual para aqueles que já tiveram o Cadastro Ambiental Rural analisado pelo governo nas seguintes condições: – Em Programa de Regularização Ambiental (PRA); – Sem passivo ambiental; – Passível de emissão de cota de reserva ambiental.
Além dessa redução de juros relacionada ao CAR, haverá outra também de 0.5 ponto percentual adicional para os produtores que adotam práticas consideradas mais sustentáveis, tais como produção orgânica ou agroecológica, com uso de bioinsumos, que tenha tratamento de dejetos na suinocultura, que empreguem energia renovável na avicultura, que tenham rebanho bovino rastreado, e que possuam certificação de sustentabilidade – esses são alguns dos exemplos mencionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
O CAR é uma obrigatoriedade para todos os produtores rurais, então na prática todos os produtores poderiam automaticamente ser beneficiados por 0.5% de desconto nos juros. Contudo, o próprio ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, admite que há falhas no sistema do governo em analisar todos os inscritos no CAR. “A gente reconhece que o poder público é lento na resposta do CAR, mas isso também dá uma acomodação em produtores que não buscam correr para cumprir suas pendências e cobrar agilidade do Estado”, disse o ministro durante a entrevista coletiva de lançamento do Plano Safra.
Fávaro promete que os problemas de análise do Cadastro serão sanados. “O governo vai fazer as melhorias no sistema para que isso seja muito rápido a partir do ano que vem, mas já está premiando aqueles que conseguiram superar essa maratona de ter seu cadastro ambiental aprovado”, afirma.
As reduções nas taxas de juros por práticas sustentáveis podem ser cumulativas, ou seja, o produtor que tiver o CAR analisado e se enquadrar nas outras práticas definidas pelo governo poderão ter redução de 1 ponto percentual na taxa de juros de custeio.
(Com A/I FAESP)
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