05/11/2006
O governador Cláudio Lembo assinou sexta-feira, 3, decreto autorizando a venda de imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), durante o contrato de financiamento.
O mutuário poderá vender o imóvel durante a vigência do contrato nos seguintes casos:
* Se o comprador for pessoa física;
* Ter decorrido 2 anos da assinatura do contrato de financiamento;
* As prestações devem estar pagas regularmente e isentas de taxas, impostos, ações judiciais, despesas de condomínio
O decreto determina também, que o imóvel poderá ser vendido apenas uma vez e o vendedor não poderá adquirir diretamente outro imóvel financiado pela CDHU. A venda somente poderá ser realizada, após notificação e autorização da companhia. Ainda, o comprador não poderá ser proprietário ou ter contrato de financiamento de imóvel em qualquer parte do país e nem ter sido beneficiado por qualquer tipo de financiamento dos programas da CDHU. O decreto foi publicado no Diário Oficial de ontem, 4. (PH)
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