Penápolis, 17/05/2026

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Cidade & Região

20/06/2023

Lei municipal proíbe fogos de artifício em Avanhandava

A Lei Municipal 2.880, de 14 de junho de 2023, proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido e artigos explosivos”. A lei já está em vigor. O Art. 1º da referida lei diz: Art. 1º - Fica proibido no Município de Avanhandava, SP, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente.

Fogos silenciosos
A referida lei estipula para todas as atividades desenvolvidas pelo município, somente o uso de fogos de artifício silenciosos. Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos. Art. 2º - Na regulamentação e na aplicação desta lei, serão observados, com absoluta prioridade, os interesses de pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência mental ou intelectual e pessoas com transtornos do espectro autista. O Art. 3º prevê: Nas atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos (sem estampido). Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem-estampido).

Penalidades
A lei prevê em as seguintes penalidades a quem descumpri-la: Art. 4º - Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - advertência e imediata suspensão do alvará do evento; II - multa no valor de 1 (um) salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência; III – se pessoa jurídica após item I e II, cassação de alvará de autorização de funcionamento, por 6 meses.
O Art. 5º fala que a fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será exercida pelos órgãos competentes da Administração Municipal, pelas forças policiais e por qualquer cidadão.
Já em seu Art. 6º, a lei prevê que a aplicação das multas decorrentes da infração será utilizada em campanhas de promoção aos direitos das pessoas idosas, aos direitos das pessoas com deficiência mental ou intelectual, aos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, ou à proteção animal, a critério da gestão. O projeto é de autoria do vereador Wellington Manzano. 

(Com Odair Vicente - AvaNews)


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
VEJA TAMBÉM

17/05/2026 - Penápolis terá 150 casas construídas pela CDHU

17/05/2026 - Abertura da Festa Junina de Penápolis terá show com Alma Serrana

17/05/2026 - "Maio Laranja": passeata celebra a luta contra o abuso e a exploração infantil amanhã

17/05/2026 - Florada das paineiras-rosas encanta moradores e reforça importância ambiental das árvores urbanas em Penápolis

17/05/2026 - Câmara Municipal votará 9 projetos nesta segunda-feira

17/05/2026 - Capa do jornal DIÁRIO impresso deste domingo (17)

16/05/2026 - 29,22%: Saúde alerta para baixa cobertura da vacina contra gripe

16/05/2026 - Profissionais da Educação Infantil participam de oficina de Mandalas

Voltar à lista de notícias

Diário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.