Penápolis, 13/10/2024

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Cidade & Região

20/06/2023

Lei municipal proíbe fogos de artifício em Avanhandava

A Lei Municipal 2.880, de 14 de junho de 2023, proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido e artigos explosivos”. A lei já está em vigor. O Art. 1º da referida lei diz: Art. 1º - Fica proibido no Município de Avanhandava, SP, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente.

Fogos silenciosos
A referida lei estipula para todas as atividades desenvolvidas pelo município, somente o uso de fogos de artifício silenciosos. Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos. Art. 2º - Na regulamentação e na aplicação desta lei, serão observados, com absoluta prioridade, os interesses de pessoas idosas, crianças, pessoas com deficiência mental ou intelectual e pessoas com transtornos do espectro autista. O Art. 3º prevê: Nas atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos (sem estampido). Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem-estampido).

Penalidades
A lei prevê em as seguintes penalidades a quem descumpri-la: Art. 4º - Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - advertência e imediata suspensão do alvará do evento; II - multa no valor de 1 (um) salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência; III – se pessoa jurídica após item I e II, cassação de alvará de autorização de funcionamento, por 6 meses.
O Art. 5º fala que a fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será exercida pelos órgãos competentes da Administração Municipal, pelas forças policiais e por qualquer cidadão.
Já em seu Art. 6º, a lei prevê que a aplicação das multas decorrentes da infração será utilizada em campanhas de promoção aos direitos das pessoas idosas, aos direitos das pessoas com deficiência mental ou intelectual, aos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, ou à proteção animal, a critério da gestão. O projeto é de autoria do vereador Wellington Manzano. 

(Com Odair Vicente - AvaNews)


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
VEJA TAMBÉM

12/10/2024 - COMUNICADO AOS ASSINANTES, ANUNCIANTES E DEMAIS LEITORES

12/10/2024 - Caps: caminhada marca Dia Mundial da Saúde Mental

12/10/2024 - Lojas de brinquedos devem abrir neste dia das crianças

12/10/2024 - PM Ambiental resgata gato-do-mato em canavial de Penápolis

12/10/2024 - Sessão: Câmara Municipal votará 10 projetos segunda-feira

12/10/2024 - Região registra 4 novas mortes por dengue em 2024

12/10/2024 - Shopping da região sorteou 10 iPhones em campanha comemorativa

12/10/2024 - Hoje tem "Festa das Crianças" na Praça Carlos Sampaio

Voltar à lista de notícias

Diário de Penápolis. © Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.