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Diário de Penápolis

Cidade & Região

15/06/2023

Polícia Ambiental continua ações de fiscalização na região

DA REPORTAGEM

A Polícia Militar Ambiental continua intensificando os trabalhos de fiscalização em Penápolis e também nos municípios da microrregião, tendo mais autuações sendo lavradas nos últimos dias por crimes ambientais registrados. 
Recentemente, duas pessoas foram autuadas em R$ 2,5 mil cada uma por descumprimento de legislação. O primeiro caso foi registrado em Avanhandava nesta terça-feira (13), quando cinco canários-da-terra, que eram mantidos em cativeiro, foram resgatados pela equipe. 
Segundo o que foi apurado, policiais ambientais realizavam fiscalização durante a Operação Impacto quando foram até uma propriedade, onde encontraram as aves silvestres em gaiolas. Com isso, foi feito o auto de infração ambiental ao morador, por infringir o disposto no artigo 25, parágrafo 3º, inciso 3 da resolução Sima 05/2021.
Os canários, após passarem por avaliação clínica de um médico veterinário, foram reintroduzidos em seu habitat natural. As gaiolas foram destruídas. 

Penápolis
No mesmo dia, a Polícia Militar Ambiental também autuou, em Penápolis, um morador por manter jabutis e aves em cativeiro. Após receber denúncia anônima, a equipe foi até o imóvel averiguar as informações. 
Na residência, eles localizaram dois jabutis, dois papagaios e um periquito sem autorização do órgão competente.
As aves estavam em gaiolas, sendo elaborado o auto de infração ambiental. Os répteis e o periquito foram apreendidos. Os papagaios ficaram em poder do morador. Os casos serão apresentados nas delegacias competentes. 

Braúna
Nesta quarta-feira (14), um morador de Braúna foi autuado em R$ 2 mil por deixar de atender as exigências legais. O caso ocorreu em uma propriedade no bairro rural Água Limpa da Mata.
Durante patrulhamento, foi feita a refiscalização, com o objetivo de verificar se o criador de passeriformes estava com a documentação e demais exigências em ordem. Ao analisarem e constatarem irregularidades, foi elaborada infração, com base no artigo 75 da resolução Sima 05/21.

(Rafael Machi)


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